2º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC ← Voltar ao site

Documento interno · LGPD

Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados

Regras, papéis e controles aplicáveis a todos que tratam dados pessoais em nome da serventia — colaboradores, estagiários e prestadores de serviço.

1. Objetivo

Estabelecer as regras, os papéis e os controles que o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC adota no tratamento de dados pessoais, de modo a atender à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), à Lei nº 6.015/1973, à Lei nº 8.935/1994, ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina e ao Provimento CNJ nº 213/2026, alterado pelo Provimento nº 243/2026.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos que tratam dados pessoais em nome da serventia: Oficial Registrador, substitutos, escreventes, auxiliares, estagiários, aprendizes e prestadores de serviço contratados, independentemente do vínculo, do local e do meio utilizado — sistema registral, planilhas, papel, e-mail, aplicativos de mensagem ou telefone.

3. Definições

TermoSignificado
Dado pessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado sensívelDado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
TitularPessoa natural a quem se referem os dados.
ControladorA serventia, que decide sobre o tratamento no exercício da delegação pública.
OperadorTerceiro que trata dados em nome da serventia, como fornecedores de TI.
EncarregadoPessoa indicada para atuar como canal entre serventia, titulares e ANPD.
TratamentoQualquer operação com dados: coleta, uso, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, eliminação e outras.
IncidenteEvento que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais.

4. Princípios do tratamento

Todo tratamento observa os princípios do artigo 6º da LGPD, com destaque para:

5. Papéis e responsabilidades

Oficial Registrador

Encarregado (DPO)

Colaboradores

Prestadores de serviço

6. Ciclo de vida dos dados

EtapaRegra aplicável
ColetaSomente os dados exigidos pela legislação registral ou necessários ao atendimento. Documentos recebidos por meio eletrônico devem entrar pelos canais oficiais.
Uso e acessoRestrito aos colaboradores com atribuição sobre o ato. É vedada consulta por curiosidade ou interesse pessoal.
CompartilhamentoApenas nas hipóteses previstas na Política de Privacidade, com registro do que foi enviado, para quem e quando.
ArmazenamentoEm sistema registral, ambiente controlado e cópia de segurança. É proibido armazenar dados em dispositivos removíveis não autorizados.
ArquivamentoO acervo registral é de conservação permanente; documentos administrativos seguem a tabela de temporalidade aplicável.
DescarteConforme o item 13 desta política.

7. Classificação da informação

ClasseExemplosTratamento
PúblicaConteúdo sujeito à publicidade registral, horário e contatos da serventiaDivulgação livre, nos termos da lei
InternaProcedimentos, comunicados internos, rotinas de trabalhoAcesso restrito a colaboradores
ConfidencialDados de colaboradores, currículos, contratos, dados bancáriosAcesso restrito por função, mediante necessidade
CríticaCredenciais de sistemas, chaves e certificados digitais, cópias de segurançaAcesso nominal e individual; vedado o compartilhamento

8. Controles de segurança

9. Gestão de acessos

10. Terceiros e operadores

11. Gestão de incidentes

Considera-se incidente qualquer evento que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais — perda de documento, envio a destinatário errado, acesso indevido, extravio de equipamento, infecção por código malicioso, entre outros.

  1. Comunicação imediata — quem identificar o evento comunica o Encarregado no mesmo momento, sem tentar resolver por conta própria.
  2. Contenção — adoção das medidas para interromper o efeito do incidente e preservar evidências.
  3. Avaliação — o Encarregado analisa natureza, dados envolvidos, titulares afetados e risco.
  4. Comunicação externa — havendo risco ou dano relevante, comunica-se a ANPD e os titulares afetados em até 3 dias úteis contados do conhecimento, conforme a regulamentação vigente, informando-se também a Corregedoria-Geral da Justiça quando cabível.
  5. Registro e melhoria — o incidente é registrado, com as medidas corretivas adotadas para evitar repetição.

12. Treinamento e conscientização

Novos colaboradores recebem orientação sobre esta política no início das atividades e assinam termo de confidencialidade. São realizadas ações periódicas de reciclagem, com ênfase em sigilo profissional, phishing, uso de senhas, tratamento de documentos e conduta em caso de incidente.

13. Retenção e descarte

14. Descumprimento

O descumprimento desta política sujeita o colaborador às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal, inclusive quanto à violação do dever de sigilo previsto na Lei nº 8.935/1994. No caso de prestadores de serviço, aplicam-se as sanções contratuais, incluindo a rescisão.

15. Revisão e controle de versão

Esta política é revisada ao menos anualmente ou sempre que houver alteração legislativa, normativa ou de processo que a impacte. A revisão é proposta pelo Encarregado e aprovada pelo Oficial Registrador.

DataVersãoHistóricoElaborada porAprovada por
05/10/2026V1R0Versão inicial.MF InformáticaDiego José Baldissera

Consulte também a Política de Privacidade, voltada aos titulares de dados.